Apple terá que indenizar cliente por prejuízo causado por venda de iPhone sem carregador, decide Justiça
04/07/2024
(Foto: Reprodução) Tribunal de Justiça do Ceará explicou que o consumidor comprou um iPhone 11, em julho de 2022, porém o aparelho veio somente com o cabo USB, mas sem o carregador que conecta a tomadas. Cliente vai ganhar indenização após ter de comprar adaptador de tomada do carregador de celular, decide Justiça.
Ulysses Sousa/Ascom TJCE
Um cliente do Ceará deve ser indenizado após ser obrigado a comprar um adaptador de carregador de celular. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o consumidor comprou um iPhone 11, em julho de 2022, porém o aparelho veio somente com o cabo USB, mas sem o carregador que conecta o cabo à tomada.
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O tribunal condenou a Apple Computer Brasil a restituir o valor gasto para adquirir um adaptador de tomada para carregador que não veio junto ao aparelho celular. O custo não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça.
O consumidor procurou a Justiça para pedir que os custos despendidos com o produto fossem restituídos pela empresa. Ele argumentou que não havia a possibilidade de utilizar um carregador diferente, já que isso poderia resultar na perda da garantia do produto no caso de eventuais problemas.
A Apple argumentou que a venda do celular sem o carregador não onerava o consumidor, pois o preço do acessório deixava de ser repassado. A empresa disse ainda que os clientes poderiam adquirir o adaptador de tomada de terceiros, o que não excluiria a garantia, se o produtor for homologado pela Anatel.
A empresa reforçou que a maior parte dos consumidores da marca já possuía aparelhos da empresa, sendo beneficiados pela medida, já que evitariam comprar algo que não tinha necessidade. Ressaltou que a atitude foi tomada globalmente por razões de sustentabilidade, visando atingir a meta de impacto climático zero em todos os produtos e na cadeia de suprimentos até 2030.
Venda casada
No dia 20 de outubro de 2023, a Justiça de Ipueiras, no interior do Ceará, entendeu que houve prática de venda casada, obrigando os clientes a comprarem um item essencial para o funcionamento do bem de maneira adequada, plena, satisfatória e segura. Por isso, a Apple foi condenada a restituir o valor pago na compra do adaptador.
A empresa entrou com recurso, alegando que o conteúdo da embalagem, contendo iPhone e cabo, é o suficiente para a utilização do aparelho, sendo o adaptador de tomada somente uma opção de carregamento da bateria. Além disso, defendeu que o fornecimento de adaptadores junto aos novos produtos foi interrompido em novembro de 2020, já tendo passado tempo suficiente para que os consumidores se habituassem à nova prática.
Ao analisar o caso, no último dia 18 de junho, manteve a decisão de 1º grau inalterada, considerando “incabível” a presunção de que todos os clientes que buscam os aparelhos fabricados e comercializados pela empresa já dispusessem de fontes elétricas compatíveis com os itens.
“Não foram apresentadas provas minimamente plausíveis acerca da efetiva redução de impactos ambientais com a venda separada dos produtos ou sobre a desnecessidade do carregador de bateria, visto que o produto acessório continua a ser comercializado, embora separadamente, ou seja, não há qualquer expectativa de redução da produção, consequentemente, não se pode afirmar que haverá redução de descarte”, destacou o desembargador André Luiz de Souza Costa, relator do caso.
Justiça está de olho em empresas que vendem aparelho sem o carregador celular
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