Justiça dá 72 horas para a Prefeitura de Teresina se manifestar sobre contrato emergencial da coleta de lixo

  • 04/07/2024
(Foto: Reprodução)
Em junho, a Justiça do Piauí já tinha determinado que a Prefeitura suspendesse a contratação emergencial para a coleta de lixo e análise as propostas de outras empresas interessadas. O juiz Litelton Vieira de Oliveira, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu um prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, para a Prefeitura de Teresina se manifestar sobre a ordem de suspensão do contrato de coleta de lixo com a empresa Litucera. Para a decisão, o magistrado considerou que não houve a análise de outras empresas, que alegam que não tiveram suas propostas avaliadas. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp “Defiro parcialmente a tutela de urgência antecipada em caráter antecedente, determinando que a demandada suspenda a contratação da empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, bem como que seja analisada a proposta das autoras, devendo tais medidas serem cumpridas, no prazo de cinco dias; indefiro o pedido para que o Município de Teresina seja compelido a contratar as empresas autoras”, diz na decisão. No início de junho, a Prefeitura Municipal de Teresina anunciou a renovação emergencial do contrato para coleta de lixo na capital, medida considerada "anômala" pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). As investigações iniciaram após irregularidades serem identificadas na licitação para um contrato de 60 meses no valor total de R$ 2 bilhões. Compartilhe esta notícia no WhatsApp Compartilhe esta notícia no Telegram Decisão Em 12 de junho, a Justiça do Piauí determinou que a Prefeitura suspenda a contratação emergencial para a coleta de lixo e análise as propostas de outras empresas interessadas. O juiz Lielton Vieira destacou que essa é a segunda vez consecutiva que a empresa foi contratada de forma emergencial pela Prefeitura, prática que contraria a legislação de licitações. A suspensão foi efetivada em 9 de junho. A decisão liminar que inicialmente suspendia a contratação da Litucera e ordenava a análise das propostas das autoras foi alvo de recurso pelo Município, obtendo efeito suspensivo por 90 dias. Posteriormente, as autoras conseguiram uma decisão favorável em segunda instância, confirmando a liminar que suspendeu o contrato. Diante do não cumprimento do prazo estabelecido para a decisão, o juiz determinou uma multa diária de R$ 20.000,00 caso a Prefeitura não se manifeste dentro das próximas 72 horas. A intimação oficial será realizada pela Procuradoria Geral do Município, conforme determinado pela decisão judicial. Suspensão de contrato emergencial A ação foi proposta por duas empresas de serviço de limpeza que teriam se oferecido para a contratação emergencial, mas foram preteridas pela prefeitura, que recontratou a empresa. O Ministério Publico pediu ainda que as duas empresas fossem contratadas no lugar, mas o juiz negou, argumentando que seria atitude de ingerência sobre o poder executivo, e determinou apenas que as proposta sejam analisadas. Contrato de R$ 270 milhões Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCE-PI A Prefeitura Municipal de Teresina anunciou, no dia 7 de junho, a assinatura de mais uma renovação de contrato emergencial para a coleta de lixo na capital e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai analisar a situação considerada "anômala". O contrato regular de lixo já estava sob investigação após o TCE identificar irregularidades. As investigações nos contratos da limpeza urbana, pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), iniciaram após identificação de irregularidades na licitação para contrato de longa duração, de 60 meses, cujos custos totais totalizavam R$ 2 bilhões. Entre as irregularidades apontadas, estavam a ausência de justificativa dos preços orçados pela Administração, o não parcelamento do objeto da licitação, a exigência indevida de atestados de capacidade técnica e a forma de composição dos preços de disposição final de resíduos. “Há um questionamento muito grande em relação aos preços. De acordo com a representação do Ministério Público, os valores mensais saíram de cerca de R$ 17 milhões para R$ 32 milhões. Há também o pedido para fiscalizem os contratos emergenciais”, explicou o auditor. Depois disso, em março deste ano, o TCE determinou a suspensão para os serviços de limpeza pública em Teresina. Depois da suspensão, foi feito contrato emergencial que agora está sendo renovado pela terceira vez, com valor de R$ 272 milhões e estará vigente pelo período de 12 meses, com parcelas mensais de cerca de R$ 23 milhões. Segundo o auditor do Tribunal, Bruno Cavalcanti, o órgão irá primeiro realizar a instrução do processo regular, com análise de todo o sistema de limpeza. Na sequência, caso seja aprovado, o contrato emergencial também passará por fiscalização. Isso porque, segundo Bruno Cavalcanti, a situação de Teresina é fora do comum, pois contratos emergenciais não devem ser feitos de forma contínua, como está ocorrendo na capital. Caso o atraso para o planejamento de licitações regulares seja comprovado, a Prefeitura de Teresina pode ser punida. "A legislação não permite essa renovação contínua. Estamos em uma situação anômala em Teresina, pois a ideia da contratação emergencial é uma excepcionalidade. As cortes de contas atentam-se à fabricação dessas emergências. O gestor pode ser punido pelo TCE em casos de atrasos”, concluiu o auditor. A instrução da licitação de longa duração deve ser encaminhada para o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) no final de junho. Situação na capital Empresa paralisa coleta domiciliar de lixo em Teresina e alega atrasos de pagamentos; prefeitura nega Divulgação/Semduh Em abril de 2023, os serviço de coleta foi suspenso por falta de pagamentos. A categoria paralisou por quatro dias e cerca de 3,6 toneladas de lixo deixaram de ser recolhidas na capital. O Tribunal de Contas do Piauí determinou à Prefeitura de Teresina a contratação, em caráter emergencial, da empresa Via Ambiental Engenharia e Serviço S/A para o serviço de limpeza pública da cidade. A decisão suspende a licitação em andamento. A Justiça do Piauí determinou a retomada integral do serviço de limpeza pública e coleta de lixo na capital Teresina. Além do retorno, o juiz João Gabriel Furtado Baptista, ordenou que a empresa Litucera não realize novas paralisações. A multa diária em casos de descumprimento da ordem judicial é de R$ 500 mil. Em junho, a Prefeitura de Teresina descumpriu determinação do TCE-PI e não contratou uma empresa de serviço de limpeza pública. A Câmara Municipal de Teresina (CMT) aprovou o Projeto de Lei que institui a administração, regulação e responsabilidade da coleta de lixo da capital para a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete). A aprovação ocorreu em regime de urgência. Em março de 2024, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão de um processo licitatório da Prefeitura de Teresina, destinada à contratação de uma empresa para serviços de limpeza urbana na capital. Entre as outras irregularidades apontadas, estavam a ausência de justificativa dos preços orçados pela Administração, o não parcelamento do objeto da licitação, a exigência indevida de atestados de capacidade técnica e a forma de composição dos preços de disposição final de resíduos. Em 7 de junho de 2024, a Prefeitura anunciou um novo contrato emergencial com a mesma empresa. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu analisar a situação, considerada "anômala". O contrato regular de lixo já estava sob investigação após o TCE identificar irregularidades. Dois dias depois, em 9 de junho, a Justiça do Piauí determinou que a Prefeitura de Teresina suspenda a contratação da empresa, por ter sido feita na sequência de outra contratação emergencial. *Estagiária sob supervisão de Maria Romero. 📲 Confira as últimas notícias do g1 Piauí 📲 ‎Participe do canal do g1 Piauí no WhatsApp 📲 Acompanhe o g1 Piauí no Facebook, no Instagram e no X VÍDEOS: Assista às notícias mais vistas da Rede Clube P

FONTE: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2024/07/04/justica-da-72-horas-para-a-prefeitura-de-teresina-se-manifestar-sobre-contrato-emergencial-da-coleta-de-lixo.ghtml


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